TJSP - 1002950-97.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002950-97.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Fls. 111/114: Indefiro o pedido.
Verifica-se que a carta de citação expedida à requerida foi devolvida com a anotação de "recusado" (fl. 107), sem qualquer subscrição da destinatária ou menção clara de que a recusa tenha sido por ela pessoalmente manifestada.
Tal circunstância compromete a higidez do ato citatório, diante da ausência de comprovação da ciência inequívoca da parte citanda.
Nos termos do artigo 248, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, a citação por via postal somente se considera válida quando houver comprovação da entrega ao citando, mediante sua assinatura ou a de pessoa com poderes para receber em seu nome.
A simples anotação de recusa, desacompanhada de justificativa ou identificação do recusante, não supre tal requisito.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
LUCROS CESSANTES.
CONCORRÊNCIA DESLEAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
APELO PREJUDICADO.
Apelação.
Obrigação de fazer c.c. lucros cessantes .
Concorrência desleal.
Sentença de parcial procedência.
Insurgência da corré Ebazar.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
OCORRÊNCIA.
Citação postal da corré Techauto.
Carta com aviso de recebimento devolvida apenas com a anotação "Recusado", desacompanhada de justificativa.
Violação do art . 248, §§ 1º e 4º, do CPC.
Descabida a aplicação dos efeitos da revelia.
Citação hígida que é pressuposto de validade do processo.
Doutrina e jurisprudência .
Reconhecimento ex officio da nulidade da citação da ré Techauto e de todos os atos processuais subsequentes.
Determinação para a citação por meio de oficial de justiça.
Art. 249 do CPC .
Manutenção da tutela de urgência deferida pelo Juízo de primeiro grau até o julgamento definitivo do feito.
Apelo da corré Ebazar prejudicado. (TJ-SP - Apelação Cível: 1035352-90.2023 .8.26.0100 São Paulo, Relator.: J.B .
Paula Lima, Data de Julgamento: 28/05/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 28/05/2024).
Considerando que a citação válida constitui pressuposto essencial de existência e regularidade do processo, determino que a citação da parte requerida seja realizada por oficial de justiça.
Para tanto, intime-se o autor para que providencie o recolhimento da respectiva guia de diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a providência, expeça-se carta mandado.
Int. - ADV: SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:17
Protocolo Juntado
-
25/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 04:02
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
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21/06/2024 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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