TJSP - 1015456-22.2016.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015456-22.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Roberto Zanolli - TELEFONICA BRASIL S.A. - Uma vez que a sentença retro não foi publicada no DJEN, encaminho novamente:
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Após a liquidação do valor da dívida, a parte executada comprovou a realização de depósito às fls. 423/424 para a quitação integral da obrigação.
Intimada para manifestar-se quanto à satisfação da execução, a parte exequente limitou-se a pedir pelo levantamento, operando-se a presunção de quitação integral da dívida.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Considerando a juntada do contrato de honorários, a ausência do contrato de parceria, e a manifestação da procuradora remanescente Silvana M.
Canaver, determino que os honorários sucumbenciais e contratuais sejam partilhados na forma postulada, ou seja, 1/3 para a advogada parceira que permanece atuando no feito e 2/3 para atendimento da ordem de sequestro referente aos valores que seriam de direito de Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta.
Quanto ao depósito no valor de R$3.875,00, considerando a sucumbência arbitrada em 12%, R$415,18 correspondem aos honorários de sucumbência, e R$3.459,82 correspondem ao valor principal.
Em razão do contrato de honorários juntado aos autos, caberá aos advogados da parte exequente 30% do valor principal, o que representa no caso concreto a importância de R$1.037,94.
Somando-se os honorários sucumbenciais e contratuais, temos que o valor a ser retido em favor dos advogados da parte exequente é de R$1.453,12, dos quais dois terços (R$968,74) deverá(ão) ser encaminhado(a)(s) para conta judicial vinculada ao processo 1000823-15.2022.8.26.0283 do Juízo de Itirapina, através do portal de custas, e o restante, R$484,38, poderá ser levantado pelos advogados que permanecem atuando no feito.
Remanesce em favor da parte exequente, após as retenções mencionadas, o valor de R$2.421,88.
Apresente a parte exequente o(s) pertinente(s) formulário(s) de levantamento, seja separadamente, no valor de R$484,38 para os advogados remanescentes e R$2.421,88 para a parte exequente, ou de forma conjunta, somando-se ambos os valores (R$2.906,26).
Após, decorrido o prazo recursal quanto a esta decisão, ou com a expressa concordância da exequente quanto à partilha ora apresentada, expeça(m)-se o(s) MLE(s) e proceda-se à transferência de R$968,74 ao Juízo de Itirapina, em atendimento à ordem de sequestro documentada nos autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$185,10, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 15:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:57
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 04:05
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 21:46
Suspensão do Prazo
-
10/06/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 04:11
Suspensão do Prazo
-
17/11/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 01:44
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 22:42
Suspensão do Prazo
-
25/02/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2020.
-
17/07/2020 21:57
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 03:21
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 03:01
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 23:03
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 02:32
Suspensão do Prazo
-
03/08/2019 22:14
Suspensão do Prazo
-
04/03/2019 01:26
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 21:17
Suspensão do Prazo
-
10/12/2018 21:38
Suspensão do Prazo
-
16/06/2018 02:00
Suspensão do Prazo
-
24/04/2018 13:24
Autos no Prazo
-
14/12/2017 14:54
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
28/06/2017 13:38
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
28/06/2017 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 16:29
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2017 11:20
Decisão
-
20/04/2017 15:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2017 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2017 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2017 12:32
Ato ordinatório
-
20/02/2017 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2017 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2017 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2017 09:41
Expedição de Carta.
-
15/12/2016 15:41
Proferido Despacho
-
15/12/2016 14:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2016 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 18:15
Proferido Despacho
-
21/09/2016 17:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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