TJSP - 1001881-50.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:55
Subprocesso Unificado ao Principal
-
25/07/2025 10:01
Prazo
-
24/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 14:00
Prazo
-
30/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:33
Subprocesso Cadastrado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001881-50.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Marcilio José de Oliveira - Recorrido: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SEM ESCLARECIMENTO PRÉVIO E ADEQUADO.
IDOSO APOSENTADO.
HIPERVULNERABILIDADE.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
FALHA NO DEVER DE TRANSPARÊNCIA DO FORNECEDOR.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
CONDUTA CORRIQUEIRA E REPROVÁVEL NO MERCADO DE CONSUMO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington Melo dos Santos (OAB: 400808/SP) - Higor Aparecido Fidelis (OAB: 479406/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) -
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 10:26
Expedido Termo
-
27/05/2025 09:55
Distribuição por Sorteio
-
26/05/2025 12:14
Processo Cadastrado
-
23/05/2025 14:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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