TJSP - 0000204-30.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000204-30.2025.8.26.0079/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Carlos Eduardo Calonego - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Os autos encontram-se aguardando a parte exequente protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
O patrono da parte credora deverá inserir a procuração na abertura do incidente, observando a correta categorização no SAJ, e atentar-se quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, pois caso seja identificada inconsistência, a petição poderá ser indeferida.
Atentar-se, ainda, a fim de evitar a retenção indevida de imposto de renda, a necessidade de informar quando do cadastro da incidente se se trata de prestações contínuas, especificando o período a que se refere e o valor de cada parcela ou ainda se a obrigação é de natureza indenizatória, sendo indevida a efetivação de qualquer desconto.
Por fim, nos termos do Provimento CSM 2.753/2024, o pagamento do incidente será feito diretamente pela entidade devedora ou pela DEPRE, sendo imprescindível o correto preenchimento da conta bancária do beneficário para fins de recebimento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do respectivo incidente, os autos serão arquivados.".
Nada Mais - ADV: JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP) -
05/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 08:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:58
Incidente Processual Instaurado
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18/03/2025 14:46
Incidente Processual Instaurado
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18/03/2025 14:28
Incidente Processual Instaurado
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18/03/2025 11:57
Incidente Processual Instaurado
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17/03/2025 14:16
Incidente Processual Instaurado
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17/03/2025 14:09
Incidente Processual Instaurado
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15/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:57
Homologado o Cálculo
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29/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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