TJSP - 1014069-83.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014069-83.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo César de Alexandre - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Considerando que já dado início ao cumprimento de sentença quanto ao valor remanescente indicado, as manifestações posteriores deverão ser realizadas no processo dependente (autos nº. 0018425-41.2025.8.26.0506).
Proceda a serventia ao arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP) -
20/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:31
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
30/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014069-83.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo César de Alexandre - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$5.456,40, atualizada pelo IPCA desde o desembolso, em 04.07.2024, e acrescida de juros de mora, calculados pela SELIC descontado o IPCA, desde a citação.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C.
Ribeirão Preto, . - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP) -
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 09:53
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009070-97.2024.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Local da Obra
Advogado: Rafael Augusto de Lima Dalio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 11:38
Processo nº 1081027-08.2025.8.26.0100
Elaine dos Santos Masselani
Nanci da Silva Simoes Cunha
Advogado: Antonio Carlos Fernandes Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 10:42
Processo nº 1008337-34.2024.8.26.0320
Maria Jose Aparecida da Silva Simoes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 15:31
Processo nº 1001502-14.2024.8.26.0002
Larissa de Carvalho Lopes
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Andre Luis de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:53
Processo nº 1001502-14.2024.8.26.0002
Larissa de Carvalho Lopes
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Andre Luis de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 15:51