TJSP - 1004618-75.2023.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 07:44
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004618-75.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Tito Maciel - Fernando & A Madeira Veiculos Ltda Epp - - Fernando Cardoso Pereira - - (Executado) Regiane Pereira de Andrade - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar rescindidos o contrato de compra e venda celebrado entre a autora e a primeira ré, bem como o contrato de financiamento celebrado com a segunda ré.
Condeno as rés, solidariamente, a restituir à autora o valor de R$ 31.095,40, correspondente à entrada, parcelas pagas e seguro.
Condeno as rés, solidariamente, ao ressarcimento de 50% das despesas comprovadamente suportadas pela autora, no valor de R$ 2.609,43, sendo que todos os valores deverão ser corrigidos desde o desembolso e juros de mora a partir da citação nos termos do art. 389, parágrafo único e art. 406 ambos do Código Civil.
Por fim, determino que a autora, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, disponibilize o veículo para retirada pelas rés no estado em que se encontra.
Considerando a sucumbência recíproca, ambas as partes arcarão igualitariamente com as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em benefício do patrono da autora em 15% sobre o valor atualizado da condenação e ao patrono do pólo passivo em 10% sobre o pedido de indenização pelo dano moral, observando a gratuidade da justiça. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), BRUNA AFONSO FERREIRA (OAB 159038/RJ), TEREZA KELLY PACIFICO (OAB 325454/SP), ANDRÉ TITO MACIEL (OAB 366801/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:04
Ato ordinatório
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/11/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:13
Julgada improcedente a ação
-
14/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 03:21
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 11:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/10/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 01:36:01, 4ª Vara Cível.
-
24/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 01:00:00, 4ª Vara Cível.
-
12/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Tereza Kelly Pacifico (OAB 325454/SP), André Tito Maciel (OAB 366801/SP), Bruna Afonso Ferreira (OAB 159038/RJ) Processo 1004618-75.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Tito Maciel - Reqdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento, Fernando & A Madeira Veiculos Ltda Epp, Fernando Cardoso Pereira, (Executado) Regiane Pereira de Andrade -
Vistos.
Diante da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, deverá a autora providenciar a juntada dos extratos bancários de todas as contas bancárias de que é titular e não apenas do Banco Itaú.
Alem disso, por ser casada, e visando apurar a renda familiar, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda de seu cônjuge, bem como os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de titular do mesmo.
Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais.
Passo ao saneamento do feito.
Acolho a preliminar sobre a ilegitimidade "ad causam" passiva de FERNANDO CARDOSO PEREIRA e REGIANE PEREIRA DE ANDRADE, pois o contrato de compra e venda do automóvel foi celebrado com a pessoa jurídica (1ª ré), ao passo que não há pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou qualquer narrativa a respeito de alguma das condutas previstas no art. 50 do Código Civil.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos corréus FERNANDO e REGIANE e pelo princípio da causalidade condeno a autora no pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando a gratuidade da justiça concedida, ao menos por ora.
No mais, rejeito a preliminar sobre a ilegitimidade "ad causam" passiva da instituição financeira, pois a questão versa sobre matéria de fundo.
Fixo como ponto controvertido: o defeito decorrente da indevida utilização de um lubrificante do motor sem a observância das especificações da fabricante, ônus que atribuo à autora por se tratar de fato constitutivo do direito.
Que houve a correta utilização do lubrificante no momento da revisão e mesmo que não tenha sido utilizado conforme normas técnicas, isso não causaria o defeito indicado na inicial, ônus que atribuo à primeira corré.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias comprove a autora a hipossuficiência econômica bem como especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência.
Na hipótese da prova oral deverão desde logo juntar aos autos o rol de testemunhas sob pena de preclusão.
Int. -
21/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 23:31
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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