TJSP - 1004048-08.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 00:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004048-08.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unicred do Estado de São Paulo - Dp Medicina e Segurança do Trabalho - - Danilo Pereira -
Vistos.
Defere-se a solicitação de pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud.
Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC).
Providencie-se o necessário às pesquisas e bloqueios ora deferidos, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1.
Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo acima. 2.
Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente.
Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais.
No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3.
Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC.
Intime-se. (Obs.: Ante o(s) valor(es) bloqueado(s), vista à parte executada para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC.) - ADV: ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP) -
16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500086-76.2025.8.26.0435
Justica Publica
Gabriel Aparecido Rodrigues
Advogado: Mary Helen Assis Candia Coraca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 14:56
Processo nº 0010962-98.2005.8.26.0037
Escandinavia Veiculos LTDA
Ciro Claudio da Costa Rocha
Advogado: Marcelo Semedo Barco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2005 15:42
Processo nº 1000904-74.2025.8.26.0471
Marcos Edilson Fragoso
Prefeitura Municipal de Porto Feliz
Advogado: Rafael Torres de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 17:31
Processo nº 1000083-43.2024.8.26.0071
Antonio Soares de Oliveira
V Faccio Administracoes
Advogado: Maurice Duarte Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2024 14:16
Processo nº 0000162-47.2025.8.26.0445
Generosa da Conceicao Silva
Psp Solucoes LTDA
Advogado: Katia Vasquez da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2024 19:20