TJSP - 0002104-59.2024.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002104-59.2024.8.26.0022 (processo principal 1003324-46.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Antonio Begalli - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, bem como aplico em desfavor da executada, com fulcro no art. 523, §1º, CPC, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devido a ausência de pagamento dentro do prazo legal.
Concedo derradeira oportunidade para que, em 10 (dez) dias, a executada efetue o pagamento do valor de R$2.527,54 (equivale ao objeto da execução no valor de R$2.297,77 + multa de 10% - vide fl. 149).
Decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento, certifique-se e, independente de nova decisão, providencie-se o bloqueio de ativos financeiros da executada, observando-se o importe indicado, com posterior conversão em penhora (transferência para conta judicial).
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
Por fim, anoto ter se tornado hábito a oposição de embargos de declaração para, aproveitando-se do exacerbado volume de feitos em tramitação, ganhar tempo visando à interposição de outros recursos (art. 1026, caput, in fine do CPC) ou até mesmo buscar a rediscussão de análise probatória, defesa de teses apresentadas e o alcance de direto efeito infringente, com modificação nos pronunciamentos meritórios, tanto na Instância Singular, como na Colegiada, algo que deve ser veemente reprovado.
Assim, advirto expressamente as partes que o Julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelos litigantes na defesa da tese que apresentaram, devendo enfrentar as questões que se apresentarem relevantes e imprescindíveis à resolução do litígio.
Por consequência, eventual oposição de embargos declaratórios apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da decisão invocando máculas que não se subsumam às hipóteses legais de cabimento (art. 1.022, I a III, do CPC), não serão conhecidos (ausência do pressuposto de admissibilidade: cabimento), além de potencial caracterização de conduta processual protelatória, com a aplicação da sanção processual cabível (art. 1.026, §2º, do NCPC).
Intimem-se. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002104-59.2024.8.26.0022 (processo principal 1003324-46.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Antonio Begalli - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Providencie o(a)(s) exequente(s) a planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP) -
16/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:55
Decisão de Evolução de Classe
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05/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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