TJSP - 1007838-16.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007838-16.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 1/3 de férias - Elaine Maria Sant`anna -
Vistos.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente sua incapacidade financeira, por meio de comprovante de rendimentos atualizados (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo).
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casada(o) ou viva em união estável, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP) -
18/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007843-38.2025.8.26.0320
Marcia Regina Dalfre
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 21:31
Processo nº 1007841-68.2025.8.26.0320
Lindomar Pereira dos Santos
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 21:30
Processo nº 1007840-83.2025.8.26.0320
Graziela Rezende Rissotti
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 21:16
Processo nº 0001626-35.2024.8.26.0189
Banco do Brasil SA
Espolio: Geraldo Geovanini Sobrinho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2019 16:50
Processo nº 1007839-98.2025.8.26.0320
Felipe Gustavo Barros Nunes
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 21:16