TJSP - 1006421-72.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006421-72.2025.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana dos Santos Sadagurschi -
Vistos. 1) Anoto a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 37/38), da procuração outorgada pelos demais herdeiros (fls. 47/48), Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 54). 2) Defiro o pedido de fls. 25 e 32.
Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), solicitando informações sobre a existência de apólices de seguro de vida e/ou planos de previdência privada (VGBL/PGBL) em nome do falecido FLAVIO SADAGURSCHI, portador do CPF nº *91.***.*46-48 e RG nº 17.946.580-SSP/SP.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo.
Valerá a presente decisão como ofício. 3) Após a juntada das respostas do SISBAJUD e da SUSEP, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as Primeiras Declarações e o Plano de Partilha, observando estritamente o disposto no art. 620 do CPC.
Com as Primeiras Declarações, deverá a inventariante comprovar o preenchimento da declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) junto à Secretaria da Fazenda Estadual e o respectivo recolhimento do tributo, ou, se for o caso, a obtenção da declaração de isenção, nos termos do art. 637 do CPC e da legislação estadual pertinente. 4) Deixo para apreciar o pedido de parcelamento do pagamento da taxa judiciária depois da apresentação das primeiras declarações, quando será possível conhecer a extensão dos bens que compõem o monte-mor e avaliar, por conseguinte, se o patrimônio do espólio pode suportar o pagamento.
Int - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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