TJSP - 1005369-02.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005369-02.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:39
Ato ordinatório
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09/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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