TJSP - 0000007-38.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000007-38.2023.8.26.0114 (processo principal 1028257-98.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ciscre Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda - Natalya Cristina Goulart - Autos n.º 2022/001419. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 89/91, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se. 5-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) ou, caso não esteja representado, pessoalmente (como diligência do juízo), para que, simultaneamente à última parcela do acordo, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 300,00, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. 6-Não efetuado o pagamento no prazo acima, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ.
Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 7-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo e pagamento das custas finais, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int.
Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: FELIPE RODRIGUES CASTELLI (OAB 315003/SP), ANA MARINA DE ALENCAR MELLA (OAB 341209/SP), MARCELA PITON DIAS ORTIGOZA (OAB 309484/SP) -
20/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:18
Petição Juntada
-
09/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 16:09
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/05/2024 18:02
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
07/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 16:45
Petição Juntada
-
24/01/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 06:10
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 12:12
Documento Sigiloso Juntado
-
17/11/2023 12:12
Documento Juntado
-
07/07/2023 07:59
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 11:06
Ato ordinatório
-
28/06/2023 11:05
Documento Sigiloso Juntado
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28/06/2023 11:05
Documento Sigiloso Juntado
-
28/06/2023 11:05
Documento Sigiloso Juntado
-
01/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 16:08
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2023 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 06:29
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/04/2023 03:49
Suspensão do Prazo
-
09/03/2023 19:51
AR Positivo Juntado
-
01/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 16:34
Carta de Intimação Expedida
-
31/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 20:55
Petição Juntada
-
09/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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