TJSP - 1011971-92.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011971-92.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ademir Testa Junior - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
LEGISLAÇÃO LOCAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A PARTE RÉ DEFENDE A LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE JUSTIFIQUE O SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É INCABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR OFENSA A DIREITO LOCAL, CONFORME SÚMULA 280 DO STF.4.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTABELECEU QUE OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A GDPI SÃO DEVIDOS ATÉ A EC 103/2019, NÃO HAVENDO OFENSA AO § 9.º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO É CABÍVEL EM FACE DE LEGISLAÇÃO LOCAL."; 2. "NÃO HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI ATÉ A EC 103/2019."LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 102, II; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012, ART. 11; EC 103/2019.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA 280, RE 1.291.223 AGR-SEGUNDO, REL.
MIN.
NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DE 21/6/2021; TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) -
16/04/2025 15:32
Processo encaminhado para a Presidência
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15/04/2025 13:50
Juntada de Petição
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14/04/2025 06:42
Expedido certidão
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11/04/2025 09:03
Expedido certidão
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07/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 12:26
Expedido certidão
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03/04/2025 12:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/04/2025 10:19
Documento Finalizado
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03/04/2025 09:38
Despacho
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03/04/2025 09:38
Expedido certidão
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 11:55
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:17
Expedido certidão
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31/03/2025 15:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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31/03/2025 15:22
Documento Finalizado
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28/03/2025 20:04
Acórdão Registrado
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28/03/2025 18:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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28/03/2025 18:56
Julgado Virtualmente
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16/03/2025 17:33
Julgamento Virtual Iniciado
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13/03/2025 15:15
Conclusão ao Relator
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11/03/2025 11:53
Transferência de Processo
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22/01/2025 07:52
Expedido certidão
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12/12/2024 00:00
Publicado em
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10/12/2024 17:15
Expedido Termo
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10/12/2024 17:01
Expedido certidão
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10/12/2024 17:01
Expedido Termo de Intimação
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10/12/2024 13:47
Distribuição por Sorteio
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09/12/2024 13:25
Processo Cadastrado
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29/11/2024 11:22
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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