TJSP - 1011261-62.2024.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011261-62.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Turquia - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:58
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011261-62.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Turquia - Fls. 52/53: Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 44. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP) -
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:02
Ato ordinatório
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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