TJSP - 1008409-71.2024.8.26.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008409-71.2024.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Birigüi - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Leandro Santos Sanches - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CONFORMIDADE COM REPERCUSSÃO GERAL.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONSIDERANDO A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM A TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 163.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 163, QUE ESTABELECE A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO.4.
A DECISÃO AGRAVADA SEGUIU CORRETAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, 'A', DO CPC, AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, MANTENDO-SE O TEOR DA DECISÃO AGRAVADA.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTÁ CORRETA QUANDO O ACÓRDÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.”LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.030, I, 'A'.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TEMA 163 DO STF.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) -
16/04/2025 13:46
Processo encaminhado para a Presidência
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16/04/2025 13:40
Documento Finalizado
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22/03/2025 07:07
Expedido certidão
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13/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 13:17
Expedido certidão
-
11/03/2025 11:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/03/2025 11:12
Documento Finalizado
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11/03/2025 10:56
Documento Finalizado
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11/03/2025 08:30
Expedido certidão
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10/03/2025 16:06
Despacho
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10/03/2025 16:04
Expedido certidão
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06/03/2025 16:40
Juntada de Petição
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
04/03/2025 07:13
Expedido certidão
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28/02/2025 15:28
Expedido certidão
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28/02/2025 15:27
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/02/2025 14:20
Documento Finalizado
-
27/02/2025 20:14
Acórdão Registrado
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27/02/2025 16:11
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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27/02/2025 16:11
Julgado Virtualmente
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27/02/2025 13:07
Conclusão ao Relator
-
27/02/2025 13:03
Julgamento Virtual Iniciado
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 15:01
Expedido Termo
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21/02/2025 13:41
Expedido certidão
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21/02/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
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21/02/2025 12:04
Distribuição por Sorteio
-
20/02/2025 13:59
Processo Cadastrado
-
13/02/2025 16:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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