TJSP - 0002068-20.2013.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002068-20.2013.8.26.0663 (066.32.0130.002068) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria da Silva Oliveira -
Vistos. 1) DEFIRO a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que, havendo créditos decorrentes do "Programa Nota Fiscal Paulista" em nome da parte executada(s), em valor superior a R$ 100,00, sejam tais créditos bloqueados e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, para garantia da execução.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício.
A resposta deverá se dar por meio do endereço eletrônico institucional [email protected], no formato PDF sem restrição de consulta ou impressão. 2) No julgamento do RESP 1.121.719/SP o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o saldo de Planos de Previdência Privada não representa verba de natureza alimentar, uma vez que possui caráter de aplicação financeira de longo prazo, razão pela qual está ausente da regra contida no artigo 649, do Código de Processo civil.
Assim, resta plenamente admissível a penhora, pois, via de regra, os referidos planos possibilitam resgates imediatos, além de grande possibilidade de acumulação de investimento, podendo até servir de meio para a blindagem de recursos financeiros que não guardam nenhuma pertinência com a concessão de um benefício de aposentadoria futuro.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerias, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (Avenida Senador dantas, 74, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-205), solicitando o bloqueio de eventuais ativos em contas e aplicações em fundos de investimentos ou nos planos de previdências privada (VGBL e PGBL) em nome da(s) parte(s) executada(s) qualificada(s) no cabeçalho.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
A instituição deverá responder apenas caso sejam localizados registros em nome da(s) parte(s) executada(s).
Em caso positivo, deverão as instituições acima procederem ao imediato bloqueio dos ativos, transferindo-os para conta judicial no Banco do Brasil a disposição deste juízo.
Aguarde-se resposta aos ofícios pelo prazo de 90 (noventa) dias. 3) Com a resposta, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora indicar outros bens penhoráveis em nome do devedor, tratando-se de bem imóvel, deverá juntar a certidão de matrícula atualizada. 4) Fica a parte exequente cientificada, ainda, que sendo indicados à penhora bens móveis ou imóveis, deverá apresentar o comprovante de recolhimento das diligências de oficial de justiça, bem como indicar o endereço que deverá ser diligenciado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a expedição do mandado de penhora. 5) Não comprovado o protocolo do ofício, advirto o(a) exequente de que o feito será encaminhado ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada, independentemente de novo despacho ou intimação, cujo desarquivamento estará sujeito ao recolhimento da taxa respectiva.
Int. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), RENATO PONTES CORREA (OAB 469146/SP) -
18/05/2025 10:06
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 14:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:41
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 11:40
Ato ordinatório
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25/02/2025 13:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/01/2025 13:30
Remetidos os Autos para Local Externo
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22/11/2024 09:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/09/2024 09:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:37
Remetido ao DJE
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26/09/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 01:30
Remetido ao DJE
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18/09/2024 16:16
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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13/09/2024 13:06
Petição Juntada
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11/09/2024 13:34
Certidão de Cartório Expedida
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13/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2024 14:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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06/08/2024 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/02/2024 08:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/11/2023 14:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/08/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/08/2023 16:42
Ofício Juntado
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12/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/11/2022 10:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/11/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/11/2022 09:31
Decisão Determinação
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16/05/2022 15:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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07/03/2022 17:48
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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06/12/2021 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2021 00:00
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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28/09/2020 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/05/2020 00:09
Suspensão do Prazo
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12/04/2020 18:04
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 11:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/02/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 12:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/09/2019 16:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/08/2019 12:11
Decisão
-
31/05/2019 11:45
Petição Juntada
-
15/05/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
07/11/2018 22:59
Suspensão do Prazo
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23/10/2018 15:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/09/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/07/2018 14:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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27/06/2018 10:28
Decisão Determinação
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06/03/2018 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/02/2018 15:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/09/2017 18:54
Decisão
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26/05/2017 17:23
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2017 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/04/2017 16:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/01/2017 18:03
Decisão
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15/09/2015 14:04
Bloqueio/penhora on line
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26/11/2014 12:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/11/2014 13:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/09/2014 14:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/08/2014 15:46
AR Positivo Juntado
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27/05/2014 16:00
Carta de Citação Expedida
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27/05/2014 16:00
Carta de Citação Expedida
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15/01/2014 18:18
Proferido Despacho
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24/10/2013 10:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/10/2013 09:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/08/2013 00:00
AR Negativo Juntado
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01/08/2013 00:00
Carta de Citação Expedida
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31/07/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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20/06/2013 00:00
AR Negativo Juntado
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16/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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25/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
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23/04/2013 00:00
Aguardando Retirada
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22/04/2013 00:00
Despacho Proferido
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22/04/2013 00:00
Conclusos
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15/04/2013 13:18
Recebimento de Carga
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15/04/2013 09:15
Carga à Vara Interna
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12/04/2013 11:52
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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