TJSP - 0001957-21.2022.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001957-21.2022.8.26.0663 (processo principal 0019060-45.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia Maria Dias de Carvalho -
Vistos.
Fls. 312/313: Ante a concordância da parte exequente com o valor indicado pelo Executado em sua manifestação, HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos o cálculo de fls. 301/307, fixando o valor do presente cumprimento de sentença no importe de R$ 2.510.167,82 (dois milhões, quinhentos e dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), relativo ao principal com data base de 30/09/24, para fins de execução de PRECATÓRIO/RPV.
Tendo em vista o Comunicado DEPRE n°394/2015, intime-se a exequente para que providencie o encaminhamento de petição solicitando a expedição de ofício requisitório em relação ao principal através do portal e-Saj (Petição Intermediária Incidente Processual Precatório ou RPV).
Deverá, ainda, protocolar um incidente de RPV/Precatório por credor, se o caso, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (DJE 08/06/2018, p. 1/3) e Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (DJE 22/06/2018, p.1).
Não havendo resistência, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Ao contrário do sustentado pela parte exequente, tratando-se de rito pelo art. 534, do Código de Processo Civil, também não há que se falar em aplicação do § 1º, do art. 523, do mesmo diploma.
Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de todo e qualquer recurso quanto ao débito principal.
Certifique-se o trânsito em julgado quanto a este ponto, que se deu nesta data, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie.
Int. - ADV: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP) -
18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:20
Incidente Processual Instaurado
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13/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
13/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:54
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 01:50
Suspensão do Prazo
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24/05/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:13
Ato ordinatório
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28/11/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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