TJSP - 1021451-09.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021451-09.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudia Soares Ramires - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para declarar inexigíveis os débitos relativos aos contratos de nº 20040280273ARF7 e 200402802735180 e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 4.000,00 Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a primeira negativação, em 09.12.2022 (fl. 17), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:19
Ato ordinatório
-
21/06/2024 14:20
Mudança de Magistrado
-
20/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025666-13.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Pascoal Jose Lopes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 11:10
Processo nº 0025666-13.2024.8.26.0050
Ministerio Publico de Sao Paulo
Pascoal Jose Lopes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2019 11:32
Processo nº 0001074-09.2025.8.26.0101
Daniel Souza Damasio
Christiane de Freitas Souza Alves
Advogado: Brasilino Alves de Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 13:34
Processo nº 1004560-21.2024.8.26.0068
Ariane Goncalves de Sousa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rachel Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 19:32
Processo nº 1004560-21.2024.8.26.0068
Ariane Goncalves de Sousa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rachel Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 13:42