TJSP - 0038544-48.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038544-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1062473-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim -
Vistos.
Fls. 263: Cumpra-se o quanto determinado em sentença de fls. 261.
Int. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP) -
28/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0038544-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1062473-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada em fls. 260, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 15:02
Protocolo Juntado
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:03
Decisão Determinação
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:02
Ato ordinatório
-
10/04/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 09:03
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:08
Ato ordinatório
-
30/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:58
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 23:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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