TJSP - 1028522-77.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 17:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028522-77.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Rcrda/Rcrte: Maria Tereza Lopez de Andrade - Requerido: Fleury S/A - Rcrdo/Rcrte: Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORA EM TRATAMENTO DE TUMOR DE PÂNCREAS REALIZOU CIRURGIA E NECESSITOU FAZER ALGUNS EXAMES (DURANTE A INTERNAÇÃO) QUE NÃO FORAM COBERTOS PELA RÉ, SOB ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO (DOWNGRADE) DE SEU PLANO DE SAÚDE, PORÉM, OS EXAMES FORAM FEITOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO ANTERIOR, CUJA INTERNAÇÃO HAVIA SIDO AUTORIZADA PELA RÉ.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
NÃO CABIMENTO.
AMILL QUE COBRIU OS CUSTOS COM A CIRURGIA, MAS SE NEGOU A COBRIR OS CUSTOS COM EXAMES NO MESMO PERÍODO (FLS. 31).
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA PARA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO.
OPERADORA QUE DEVE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.
CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
NÃO COBERTURA DOS EXAMES QUE ACARRETOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E ENSEJA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E ABALO PSÍQUICO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A SENTENÇA MERECE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
R.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - Rafaella Fogolin Petrosino (OAB: 491968/SP) - Nícolas de Paulo Miné (OAB: 443678/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB: 374276/SP) - Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP) -
18/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:02
Julgada Procedente a Ação
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20/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:34
Expedição de Carta.
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23/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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23/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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23/04/2024 12:29
Expedição de Carta.
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22/04/2024 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/04/2024 10:26
Protocolo Juntado
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17/04/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 10:39
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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