TJSP - 1020180-14.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 13:48
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/02/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:27
Petição Juntada
-
13/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/09/2024 10:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/09/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 18:55
Contrarrazões Juntada
-
12/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 16:12
Documento Juntado
-
09/08/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:12
Decurso de Prazo
-
23/07/2024 17:17
Apelação/Razões Juntada
-
15/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:38
Embargos de Declaração Juntados
-
06/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 09:23
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2024 09:49
Conclusos para Sentença
-
01/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
26/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:11
Documento Juntado
-
21/06/2024 16:39
Petição Juntada
-
21/06/2024 14:35
Petição Juntada
-
27/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 16:50
Petição Juntada
-
27/05/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:12
Pedido de Prazo Juntada
-
23/05/2024 07:06
Pedido de Prazo Juntada
-
14/05/2024 17:09
Pedido de Prazo Juntada
-
06/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2024 07:25
Petição Juntada
-
11/04/2024 00:54
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 16:06
Petição Juntada
-
26/03/2024 14:06
Documento Juntado
-
26/03/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 16:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/03/2024 07:23
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2024 16:18
Petição Juntada
-
15/02/2024 15:35
Petição Juntada
-
08/02/2024 14:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2024 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2024 12:04
Petição Juntada
-
08/02/2024 07:11
Petição Juntada
-
06/02/2024 16:56
Petição Juntada
-
16/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:56
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 06:45
Petição Juntada
-
15/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:23
Decurso de Prazo
-
16/11/2023 09:36
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:25
Petição Juntada
-
06/11/2023 16:15
Petição Juntada
-
06/11/2023 11:07
Especificação de Provas Juntada
-
26/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:38
Réplica Juntada
-
18/10/2023 15:18
Réplica Juntada
-
26/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 15:27
Contestação Juntada
-
08/09/2023 15:20
Contestação Juntada
-
02/09/2023 08:04
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 11:59
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/08/2023 06:38
AR Positivo Juntado
-
23/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Aparecida de Morais Barbosa (OAB 184469/SP), Lilian Sonia de Morais Silva (OAB 337295/SP) Processo 1020180-14.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Moraes Lourenço -
Vistos.
No momento oportuno, analisarei a respeito da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo.
Não me olvido das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito e sempre com o objetivo de dar maior efetividade à tutela do direito.
Importante também considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes.
Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta.
Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade.
Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo.
E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º, do referido dispositivo legal.
Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação.
No mais, cite-se o réu para contestar, no prazo de quinze dias úteis.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.
Esta decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal.
Cumpra-se.
Int. -
22/08/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:17
Carta Expedida
-
21/08/2023 14:17
Carta Expedida
-
21/08/2023 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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