TJSP - 0005169-78.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005169-78.2025.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Gilson Pontes de Morais - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista, qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade.
O holerite juntado aos autos comprova vencimentos bem acima de três salários mínimos, razão pela qual indeferido os benefícios da justiça gratuita.
Diante disso, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (parágrafo 1º).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP) -
18/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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