TJSP - 0005167-11.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005167-11.2025.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Anannias Bernardo dos Reis - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista, qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade.
O holerite juntado à folha 06, comprova ganhos bem acima de três salários mínimos, incompatível com o benefício requerido.
Diante disso, e no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (parágrafo 1º).
Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP) -
18/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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