TJSP - 0001052-17.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:52
Incidente Processual Cancelado
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001052-17.2025.8.26.0176 (processo principal 1008150-70.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Francisco Severino Silva Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
FRANCISCO SEVERINO SILVA ME, já qualificado, requer o cancelamento da distribuição do presente feito executivo, conforme petição de fls. 7, protocolada em 22 de maio de 2025.
Inicialmente, cumpre registrar que o cancelamento da distribuição constitui providência de natureza administrativa que visa evitar a duplicidade de feitos e a desnecessária movimentação da máquina judiciária quando há superveniente perda do interesse processual.
No caso em exame, verifica-se que a execução provisória foi ajuizada em 11 de abril de 2025, visando à cobrança de multa cominatória no valor de R$ 2.468,88, referente ao descumprimento de decisão judicial proferida nos autos principais.
Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da presente execução, sobreveio sentença de mérito favorável ao autor no processo principal (1008150-70.2024.8.26.0176), proferida em 07 de maio de 2025, na qual foi determinada a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais.
Nesse contexto, mostra-se razoável e econômico o cancelamento da presente distribuição.
Ante o exposto, e considerando que o pedido de cancelamento da distribuição se revela juridicamente adequado e não acarreta prejuízo às partes, DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente.
DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito (Processo nº 0001052-17.2025.8.26.0176).
Procedam-se às anotações e baixas necessárias no sistema informatizado.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 471773/SP) -
16/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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