TJSP - 1505524-92.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:30
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:46
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 14:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/01/2024 14:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/01/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 12:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 17:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 09:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 10:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 10:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Figueiredo Matarazzo (OAB 359415/SP), Fernanda Paes Brussi (OAB 369468/SP) Processo 1505524-92.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ISIDRO MARTINS CUROPOS -
Vistos.
Deliberação preliminar: 1- Existindo nos autos, na documentação de fls. 41/49, de elementos mínimos no sentido de eventual doença mental do réu, com possível repercussão em sua imputabilidade penal, determino a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE, servindo cópia da presente como Portaria, bem como que: A-) fica nomeado curador o Defensor do réu, dispensada a formalização de termo de compromisso; B-) desde já, apresento como quesitos do juízo os seguintes: 1) O réu, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2) O réu, ao tempo da ação, por motivo de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado de plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento? 3) Em caso de resposta positiva a qualquer dos quesitos acima, qual a modalidade de tratamento mais indicada para o réu (internação ou ambulatorial) e qual o prazo mínimo de duração? C-) faculto às partes a apresentação de outros quesitos ou indicação de assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 3 dias, abrindo-se vista; D-) após, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para o exame e, com a resposta, façam-se as intimações e eventuais requisições necessárias; E-) não havendo motivo para suspensão da instrução, observo que o feito deverá prosseguir-se, sendo suspenso após a coleta da prova oral e interrogatório, aguardando-se o incidente, se necessário. 2- Fica definitivamente recebida a denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada, observada a inexistência de alegações preliminares pela defesa, devendo as questões de mérito serem apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal.
Anoto que eventual absolvição imprópria, pela doença mental, só pode ser decidida após a finalização do incidente e instrução processual, não sendo motivo para interrupção do curso do processo. 3- Ciência às partes da manifestação retro do Exmo.
PGJ.
Audiência Virtual: 27/09/2023 às 16:00h- link: https://bit.ly/45PvSNi Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams.
Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial.
Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato.
Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados.
Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado.
Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor.
Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276 ou pelo e-mail [email protected], podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador.
Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade.
No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito.
O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez.
Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado.
Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso.
Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual.
Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço).
Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço.
Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos.
Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final, se o caso. -
30/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Figueiredo Matarazzo (OAB 359415/SP), Fernanda Paes Brussi (OAB 369468/SP) Processo 1505524-92.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ISIDRO MARTINS CUROPOS - O ANPP é questão prejudicial à análise das demais questões, que serão analisadas posteriormente.
Mas o ANPP tem por requisito objetivo a confissão do acusado, que inexiste nos autos conforme fls. 20.
Assim, faculto à defesa, para satisfação deste requisito, apresentar declaração de confissão firmada pelo réu, em 5 dias.
Após tal prazo, com ou sem a juntada, ao Exmo.
Procurador-Geral para análise do pedido de Acordo. -
16/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/08/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:21
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Alvará
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Alvará
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:44
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/07/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
14/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/07/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/07/2023 08:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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