TJSP - 1501133-53.2018.8.26.0040
1ª instância - Sef de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Maria Duo (OAB 239059/SP) Processo 1501133-53.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE -
Vistos.
O ato ordinatório determinou a manifestação da exequente, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para tanto.
Conforme se vê da certidão de não leitura, transcorreu o prazo de leitura e sem qualquer manifestação em prosseguimento.
Pois bem.
Com efeito, o artigo 485, inciso III, do NCPC, determina a extinção do processo e estabelece que: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]." Verifico, que o processo ficou sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, por falta de acompanhamento necessário da exequente que não cuidou de requerer a prossecução da lide, mesmo que por meio de mera petição.
Anoto, ainda, por oportuno, que o princípio do impulso oficial, obviamente, não desincumbe a exequente de seus deveres processuais.
Pois, na qualidade de parte, cumpria-lhe zelar pelo andamento do processo e requerer o que de direito.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL: 0000363-30.2002.8.26.0450 - APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APELADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BS LIMITADA COMARCA DE PIRACAIA EXECUÇÃO FISCAL Suspensão Deferimento Prosseguimento Inércia Extinção Possibilidade: Ciente pessoalmente a parte do prazo, seu decurso sem manifestação autoriza a extinção do processo Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO - Rel.
Teresa Ramos Marques - 10ª Câmara de Direito Público - TJSP - 06.02.2017." "APELAÇÃO CÍVEL: 0050881-25.2014.8.26.0637 - APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE TUPA - APELADA: MARIA APARECIDA ALVES TAMADA COMARCA DE TUPA - EXECUÇÃO FISCAL Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do feito Possibilidade Ausência de requerimento da Municipalidade no que tange ao prosseguimento do feito, mesmo após intimação pessoal do procurador para dar andamento ao processo Compatibilidade do art. 485 do CPC/15 com a Lei nº 6.830/80 Precedente do STJ Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO - Rel.
Eutálio Porto - 15ª Câmara de Direito Público - TJSP - 09.02.2017." A propósito, refiro que, realmente, além do prazo para manifestação deferido, aquele trintídio assinado pelo ato ordinatório, passaram-se mais outros dias sem qualquer manifestação da exequente caracterizando, pois, a causa extintiva prevista pelo diploma processual.
Ante o exposto e com fundamento no artigo 485, III e IV, do NCPC, EXTINGO a presente ação sem resolução de mérito.
Ciência à exequente.
Passada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 09:13
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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09/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 06:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 06:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 21:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 21:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 21:28
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 21:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2020 11:06
Conclusos para decisão
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06/05/2020 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 21:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 21:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 06:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2020 12:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 21:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2019 15:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 06:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2019 14:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 13:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 13:48
Conclusos para despacho
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14/05/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2019 07:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 12:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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