TJSP - 0008983-48.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008983-48.2023.8.26.0562 (processo principal 1016658-50.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elivel Automotores Ltda - Caoa Ford Santos - - Ford Motor Company Brasil Ltda, - Karen Marques Correa - *Fls. 780: recolha a taxa necessária e apresente cálculo atualizado do débito. - ADV: MARIA CECÍLIA FERREIRA PRADO (OAB 164237/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008983-48.2023.8.26.0562 (processo principal 1016658-50.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BANCO SAFRA S/A - - Elivel Automotores Ltda - Caoa Ford Santos - - Ford Motor Company Brasil Ltda, - Karen Marques Correa -
Vistos.
Fls. 703/704: Trata-se de pedido de exclusão do cadastro de partes formulado pelo BANCO SAFRA, outrora corréu, em razão de seu desinteresse em permanecer na demanda.
Considerando o teor da decisão de fls. 274/275, que condenou a ora autora KAREN MARQUES CORREA em litigância de má-fé e converteu a obrigaçõa de fazer em perdas e danos em favor das agora exequentes FORD e ELIVEL, outrora rés, estas são partes legítimas e interessadas no prosseguimento da execução Em tal contexto, defiro a exclusão do BANCO SAFRA do cadastro de partes, bem como determino a reversão da execução conforme estabelecido no último parágrafo da decisão de fls. 275, devendo a serventia proceder o necessário para a regularização dos polos, passando a autora KAREN a figurar no polo passivo da execução e as requeridas FORD e ELIVEL como exequentes.
Cumprido o acima determinado, digam as credoras o que pretendem em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA CECÍLIA FERREIRA PRADO (OAB 164237/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) -
21/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 20:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:20
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 07:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 05:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 19:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maria Cecília Ferreira Prado (OAB 164237/SP), Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), Alan Ferreira Gomes (OAB 110520/RJ), Diogo Pacheco Gomes (OAB 110540/RJ), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) Processo 0008983-48.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karen Marques Correa - Exectda: BANCO SAFRA S/A, Elivel Automotores Ltda - Caoa Ford Santos, Ford Motor Company Brasil Ltda, - *ciência MLE 028678 assinado. -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maria Cecília Ferreira Prado (OAB 164237/SP), Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), Alan Ferreira Gomes (OAB 110520/RJ), Diogo Pacheco Gomes (OAB 110540/RJ), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) Processo 0008983-48.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karen Marques Correa - Exectda: BANCO SAFRA S/A, Elivel Automotores Ltda - Caoa Ford Santos, Ford Motor Company Brasil Ltda, -
Vistos.
Realmente não houve realização de atos constritivos que ensejassem a cobrança de custas finais.
Neste sentido: "APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO SATISFAÇÃO DO DÉBITO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS DISPENSA I - Entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que o fato gerador da taxa de custas finais pressupõe a necessidade de execução forçada, isentando o seu pagamento nos processos em que a autocomposição ocorre anteriormente à sentença Custas processuais finais devidas somente quando a execução é satisfeita de forma contenciosa, com a realização de atos executórios Ausente movimentação da máquina judiciária para a satisfação da obrigação, as custas processuais finais devem ser dispensadas - Inteligência do art. 90, §3º, do NCPC, bem como do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 Precedentes deste E.
TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado II - Hipótese em que, após citação dos executados, embora tenha sido deferida a penhora de bem imóvel, houve a imediata manifestação das partes, informando a composição amigável havida Ausente a prática efetiva e concreta de atos expropriatórios, visando a satisfação da dívida Afastada a condenação dos executados ao pagamento das custas processuais finais - Sentença reformada Recurso provido. (TJSP Apelação nº 1000195-67.2016.8.26.0111 - 24ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Salles Vieira Julg. 29/05/2020)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Inconformismo do executado contra decisão que determinou o recolhimento das custas finais.
Hipótese em que as partes transigiram no início da demanda e o acordo foi homologado e cumprido integralmente sem que fosse necessária a prática dos atos expropriatórios determinados pelo Juízo.
Cumprimento de acordo que não se enquadra na hipótese de satisfação da execução.
Art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Decisão reformada.
Recurso provido.Voto do Relator No caso dos autos, todavia, tão logo ajuizada a demanda, veio aos autos notícia de que as partes firmaram acordo, que já estava em curso e que, ao final, foi integralmente cumprido, sem que sequer houvesse necessidade de movimentação da máquina judiciária com a prática atos expropriatórios determinados por decisão judicial.
Nestas circunstâncias, o agravante não pode ser compelido ao pagamento das custas finais por inexistência de fato gerador para incidência dessa taxa judiciária. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2288420-65.2020.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Décio Rodrigues, julgamento em 04/03/2021)" Assim, acolho os embargos de declaração, com isenção do executado em relação ao pagamento das custas finais.
Intime-se. -
18/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 06:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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