TJSP - 1008593-17.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008593-17.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - Pedro Geraldo Melo de Queiroz - Tendo em vista que o autor ocupou cargo junto ao SEMASA, autarquia municipal dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como considerando que compete ao IPSA expedir certidão de tempo de contribuição, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município de Santo André e, em relação ao referido ente, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte demandante com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, consignando-se, entretanto, que, por ser beneficiária da gratuidade, deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De outra parte, defiro o quanto requerido em réplica, de modo a incluir no polo passivo o SEMASA e o - ADV: ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), EMERSON DE MORI (OAB 200803/SP) -
25/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 03:23
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008593-17.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - Pedro Geraldo Melo de Queiroz - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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