TJSP - 1002738-51.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002738-51.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joelma Aparecida Viana - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - Cobap - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação movida por JOELMA APARECIDA VIANA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOA - COBAP para o fim de declarar inexigíveis os débitos no benefício da parte autora.
Outrossim, deverá a ré restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de forma simples.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso, incidindo ainda juros de mora estes a ordem de 12% ao ano até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a ser contados segundo a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, que terão por termo a citação (CC, art. 405).
Por força de sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e demais despesas processuais.
Ademais, deverá a parte autora indenizar os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Noutro lanço, deverá a ré indenizar os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme art. 85, §8º, do CPC.
Observo que tais obrigações encontram-se suspensas para a parte autora, eis que goza dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB 521926/SP) -
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 05:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 10:39
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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