TJSP - 0007188-52.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007188-52.2025.8.26.0007 (processo principal 1028129-11.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andrea Bazarim - Magazine Luiza S/A e outro - Vistos, 1) Fica deferido o levantamento dos valores depositados nos autos principais ao exequente.
Junte o formulário MLE devidamente preenchido. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual.
Int. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), VERONICA AMÉLIA BAZARIM (OAB 350922/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007188-52.2025.8.26.0007 (processo principal 1028129-11.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andrea Bazarim - Magazine Luiza S/A e outro -
Vistos.
A parte exequente deverá recolher as custas de 2% do valor do crédito a ser satisfeito (observado sempre o valor mínimo de 05 UFESPs: art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), nos termos do art. 4º, incs.
III e IV, da mencionada lei, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento do incidente (art. 290 do Código de Processo Civil, por analogia).
Int. - ADV: VERONICA AMÉLIA BAZARIM (OAB 350922/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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