TJSP - 0000552-08.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000552-08.2025.8.26.0157 (processo principal 1004937-50.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivete Silva da Costa - CLARO S/A -
Vistos.
Efetuado o levantamento do valor pago, o(a) exequente foi intimado(a) a informar se sua pretensão foi satisfeita e dizer se tem interesse no prosseguimento do processo, mas nada alegou.
A inércia do(a) exequente leva à presunção de que sua pretensão foi satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
P.I.C. - ADV: MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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