TJSP - 1026767-24.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026767-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marco Antonio Firmino -
Vistos.
Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas.
Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf.
Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6, deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. 5 - junte cópia do prévio e válido requerimento administrativo de exibição de documento não atendido em prazo razoável e o comprovante do recolhimento dos custos do serviço. 6 - apresente documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (cf. artigos 46 a 59 da Instrução Normativa INSS/PRES n. 28, de 16-5-208, e item 10 do Anexo B da Recomendação do CNJ n. 159, de 21-10-2024).
Int. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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