TJSP - 1000067-17.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000067-17.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Aparecida Elias Leme - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Visto.
Fls. 74/75 e 613: Ciente da juntada de instrumento de procuração atinente ao objeto da presente demanda e da intimação pessoal da parte autora que respondeu de forma afirmativa os questionamentos do despacho de fls. 71.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Não há pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
No mais, observo que a requerida compareceu espontaneamente aos autos com a juntada da contestação de fls. 158/178, antes mesmo do recebimento da inicial.
Contudo, o requerido, causando um verdadeiro tumulto processual, apresentou 04 (quatro) contestações (fls. 158/178, 277/297, 379/399 e 484/504), mesmo após advertido pelo despacho de fls. 481 que a inicial ainda não havia sido recebida.
Assim, diante da ocorrência da preclusão consumativa, determino a serventia que, após eventual decurso do prazo recursal, torne "sem efeito" a segunda, terceira e quarta contestações (277/297, 379/399 e 484/504), visto que já apresentada outra, antes destas.
Prosseguindo-se com o feito, dispensável, no presente caso, a determinação de citação do polo passivo, ato processual suprido diante do ingresso voluntário, apesar de prematuro, nestes autos, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Observo ainda que a parte autora, em atenção ao contraditório, já se manifestou às fls. 586/603 sobre a contestação apresentada, também antes mesmo do recebimento da inicial.
Assim, especifiquem as partes as provas pretendidas, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento da lide, à critério do Juízo.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, determino, desde já, a apresentação do referido rol, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, que deverá ser apresentado contendo, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha arrolada, conforme art. 450, do CPC.
As testemunhas deverão ser no máximo de 03 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Fls. 04/605: A suspensão do presente feito será determinada oportunamente.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000067-17.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Aparecida Elias Leme - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Visto.
Deixo de apreciar, neste momento, as manifestações do requerido nestes autos, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 272.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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