TJSP - 0000025-71.2025.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000025-71.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapfs -
Vistos.
Trata-se de ação de repetição do indébito ajuizada por Osvaldo Dias de Oliveira em face do Sindicato Nacional dos Aposentados - SINDNAPI, alegando a existência de descontos mensais indevidos realizados pela requerida, requerendo a condenação da ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.
A requerida, por sua vez, apresentou pedido de suspensão às fls. 83/85 com base no art. 313, V, do CPC, pois entende que as provas produzidas na antedita operação se mostrarão essenciais ao julgamento da presente causa.
Contudo, embora seja de conhecimento geral os acontecimentos narrados na inicial, verifica-se que não há fundamentos legais ou fáticos atuais que justifiquem a paralisação do feito, nos moldes requeridos.
A suspensão do processo, via de regra, somente é admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, ou mediante determinação de instância superior, o que não ocorreu até o momento.
Posto isto, indefiro o pedido de suspensão e determino o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 18:45
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 22:41
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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