TJSP - 0002713-09.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002713-09.2025.8.26.0248 (processo principal 1001482-61.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandro Bueno de Camargo - Telefonica Brasil S.A. - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
29/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002713-09.2025.8.26.0248 (processo principal 1001482-61.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandro Bueno de Camargo - Telefonica Brasil S.A. - Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias.
Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:15
Ato ordinatório
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10/06/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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