TJSP - 1106145-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1106145-54.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa de Crédito Nossocrédito Ltda - Sicoob Nossocrédito - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, no que tange ao cumprimento da obrigação de pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 04:56
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000969-64.2025.8.26.0408
Duilio Joao Dalio Junior
Kathlyn Lhouany Alves de Souza
Advogado: Willian Fernando Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:11
Processo nº 1000096-53.2025.8.26.0541
Maria Jose Teixeira Adelino de Oliveira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Aline Emanueli Rodrigues Tolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 14:35
Processo nº 1032826-82.2025.8.26.0100
Criciane Zambrim Mendonca
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:02
Processo nº 0001389-56.2018.8.26.0562
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Sabrina Alves de Oliveira
Advogado: Jonnathan Carlos de Sousa Vinciguerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2017 10:05
Processo nº 1106145-54.2023.8.26.0100
Cooperativa Regional de Credito de Livre...
Banco Daycoval S/A
Advogado: Alziro Francisco Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 12:17