TJSP - 1000969-64.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
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23/06/2025 15:06
Expedição de Carta.
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17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000969-64.2025.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Duilio João Dalio Júnior -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado, no valor de R$ 35.287,74 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.
Intime-se. - ADV: WILLIAN FERNANDO CORRÊA (OAB 452542/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:39
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:56
Juntada de Ofício
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10/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:41
Evoluída a classe de 436 para 156
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10/03/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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