TJSP - 1001990-11.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001990-11.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se o(a) Autor(a), no prazo de 5 dias, acerca da Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça - Mandado sem cumprimento/Negativo, juntada às fls.
Retro, Fornecendo a parte interessada novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP) -
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001990-11.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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