TJSP - 1023143-69.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023143-69.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Donizeti de Goes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, anulando o Processo Administrativo de Imposição da Penalidade de Multa referente ao AIT nº 1DF4412861 e do correlato processo para suspensão do direito de dirigir, determinando a exclusão da multa, das anotações, restrições e pontos do prontuário do autor.
Antecipo os efeitos da tutela antecipada.
Intime-se o réu para o cumprimento da sentença em 10 dias.
Serve a presente decisão de ofício.
Cumpra-se.
Julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos dos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Quanto ao preparo recursal, conforme o Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.
I.C Piracicaba, 17 de junho de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARIA EDUARDA GREGO DIAS DA SILVA (OAB 497794/SP) -
18/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:36
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:00
Ato ordinatório
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21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:24
Ato ordinatório
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26/11/2024 02:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 07:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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