TJSP - 1019988-66.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019988-66.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unicred do Estado de São Paulo - Thiago Herbert dos Santos - 1) Em conformidade com o disposto no item 4 do Comunicado 1307/2007 e Provimento CG 28/2014, fica o autor/exequente intimado a recolher/complementar a GRD (diligência do oficial de justiça), NO PRAZO DE 15 DIAS. 2) No caso de citação em execução de título extrajudicial são necessários 2 atos (2 GRDs) para cada parte. 3)Para valores vigentes observar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. 4) Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019988-66.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unicred do Estado de São Paulo - Thiago Herbert dos Santos - Vistos, Recebo a petição de fl. 262/263 em aditamento a inicial para converter a ação para EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, atribuindo à causa o valor de R$ 80.173,85.
Efetuem-se as alterações e retificações necessárias.
Providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais complementares em mais R$ 1.040,42 , tendo em vista a alteração no valor da causa, no prazo de 15 dias.
Após, diante do comparecimento do requerido aos autos, intime-se à executada, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da publicação.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:50
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:23
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/06/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:19
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
25/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2024 02:57
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 23:42
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 12:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 19:32
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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