TJSP - 1015441-69.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:22
Recebido o recurso
-
17/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015441-69.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Josimar José de Mendonça Lopes -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar COM DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 5 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; COMPROVANTE de renda mensal; extratos bancários com a movimentação dos últimos meses; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Ou, recolha o PREPARO sob pena de não conhecimento do RECURSO INOMINADO.
O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, (Comunicado Conjunto nº 951/2023); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente(mente) de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:39
Mudança de Magistrado
-
07/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:23
Julgada improcedente a ação
-
26/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:37
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Réplica
-
03/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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