TJSP - 1001253-23.2022.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001253-23.2022.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edmur Fernandes Ribeiro Neto - Olaria e Comércio de Materiais de Construção João de Barro Ltda Epp -
Vistos.
Recebo os embargos de declarações posto que tempestivos.
No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a sentença não possui o vício atacado.
Trata-se de mera discordância da parte quanto ao decidido nos autos, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios.
Os Embargos de Declaração são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda).
A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de Embargos de Declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos).
Esse, porém, não é o caso dos autos.
O fato é, portanto, que não há qualquer obscuridade ou contradição no julgado.
A parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c.
Superiores Tribunais, se mostra ilícito. À propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1.
As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2.
Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag.
Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min.
Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). (grifos meus).
PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1.
Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2.
Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), THAÍS CAROLINE DE OLIVEIRA (OAB 461183/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001253-23.2022.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edmur Fernandes Ribeiro Neto - Olaria e Comércio de Materiais de Construção João de Barro Ltda Epp - CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ.
Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), THAÍS CAROLINE DE OLIVEIRA (OAB 461183/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP) -
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:23
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 02:00:00, Vara Única.
-
04/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 11:50
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:25
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/12/2023 14:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/12/2023 14:22
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2024 01:30:00, Vara Única.
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
18/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:09
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/12/2023 01:00:00, Vara Única.
-
21/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:17
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
30/11/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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