TJSP - 0511611-46.2009.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0511611-46.2009.8.26.0625 (625.01.2009.511611) - Execução Fiscal - Salomao Mansur Abud Espolio -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses.
Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/03/2025 09:09
Suspensão do Prazo
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25/12/2024 03:54
Suspensão do Prazo
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09/11/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
24/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 04:46
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 03:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2023 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:01
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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02/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:48
Reativação de Processo Suspenso
-
28/04/2023 12:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2022 03:32
Expedição de Carta.
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12/05/2022 03:32
Expedição de Carta.
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12/05/2022 03:32
Expedição de Carta.
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12/05/2022 03:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 03:31
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
11/05/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 14:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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03/12/2021 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2021 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2021 14:18
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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28/01/2020 14:32
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
06/04/2018 16:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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05/04/2018 14:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2018 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2017 12:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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01/09/2015 16:28
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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01/09/2015 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2015.
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14/11/2014 14:34
Ato ordinatório
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12/11/2014 17:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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15/05/2014 13:24
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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24/04/2012 00:00
Aguardando Providências
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19/04/2012 16:45
Recebimento de Carga
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10/04/2012 16:28
Carga Outro
-
27/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
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27/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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28/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
04/02/2010 09:53
Recebimento de Carga
-
23/12/2009 17:29
Carga à Vara Interna
-
23/12/2009 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2009
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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