TJSP - 1036473-73.2021.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036473-73.2021.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Prime Veículos Premium Eireli - Apelado: Ney Zelihmann Filho - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO APELO DA AUTORA, VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, EM RELAÇÃO AO PLEITO COMINATÓRIO, E JULGOU IMPROCEDENTE, DE OUTRO LADO, O PLEITO INDENIZATÓRIO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OBJETO DA LIDE, POSTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DO RÉU EM MORA, VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, E AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, QUE CONSTITUI RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA O PEDIDO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 90, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, “A”, E NÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO MESMO CÓDIGO, POR SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE NÃO MERECE GUARIDA, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CORRESPONDENTES AO DANO E AO NEXO CAUSAL, À MÍNGUA DOS QUAIS NÃO HÁ QUE COGITAR EM DEVER DE INDENIZAR EM SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL, ANTE O RECONHECIMENTO DO PEDIDO COMINATÓRIO E A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO CONDENATÓRIO, AFIGURAM-SE IMPERATIVAS A REPARTIÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, DE FORMA IGUALITÁRIA, ENTRE AS PARTES, E A CONDENAÇÃO DE AMBAS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REDUZIDOS, PELA METADE, OS DEVIDOS PARA A AUTORA, ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO RECONHECIDA, POR PARTE DO RÉU, SIMULTANEAMENTE AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COMINATÓRIO,”EX VI” DO DISPOSTO NO ART. 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michelle Andressa de Fatima Santos (OAB: 324192/SP) - Francisco Carlos Gaiga Filho (OAB: 310561/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1036473-73.2021.8.26.0602; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1036473-73.2021.8.26.0602; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Prime Veículos Premium Eireli; Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB: 244374/SP); Apelado: Ney Zelihmann Filho; Advogado: Francisco Carlos Gaiga Filho (OAB: 310561/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
16/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 14:43
Mudança de Magistrado
-
05/04/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 18:13
Julgada improcedente a ação
-
20/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 13:49
Mudança de Magistrado
-
11/01/2024 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2023 05:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 11:03
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/06/2023 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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25/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 20:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
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11/08/2022 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2022 21:59
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2021 09:29
Expedição de Carta.
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09/11/2021 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:22
Conclusos para decisão
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03/11/2021 13:50
Conclusos para despacho
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29/10/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 14:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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25/10/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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