TJSP - 1053643-68.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1053643-68.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Nathalia Dantas Leandro - Apelado: Fachini & Bague Clínica Veterinária Ltda - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 44/46 que julgou improcedente o pedido contraposto e procedente a ação para condenar a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 3.034,86, devidamente atualizado pelo IPCA e com juros de mora pela SELIC abatido o fator de correção, a contar da distribuição da demanda (planilha de fls. 16 já atualizada)..
A ré foi condenada a arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Apela a ré para que a r. sentença seja reformada, julgando-se improcedente a ação e procedente o pedido contraposto (fls. 51/55).
Recurso tempestivo, não preparado, com pedido de justiça gratuita.
Não houve apresentação de contrarrazões (fl. 60). É o relatório.
O inconformismo recursal não merece ser conhecido, em razão da deserção.
Isso porque o pedido de justiça gratuita formulado no recurso foi indeferido a fls. 68/69, de modo que a apelante foi devidamente intimada a providenciar o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Sobreveio então certidão cartorária dando conta do não atendimento da determinação (fl. 77).
Por consequência, outra solução não se vislumbra senão a aplicação da pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão do não conhecimento do recurso, e em consonância com o Tema nº 1.059 do C.
STJ, majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, com fundamento nos critérios estabelecidos no §2º, incisos I a IV, do mesmo dispositivo legal, resguardando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que a verba honorária passa a corresponder ao total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Isto posto, NÃO SE CONHECE do recurso, nos termos da fundamentação, com determinação de pagamento pela apelante do valor referente ao preparo recursal, no prazo de cinco dias (art. 1.007, § 2º, do CPC), sob pena de comunicação ao Fisco para inscrição do débito na dívida ativa.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Frederico Fioravante (OAB: 274621/SP) - Ana Paula de Lima Galdioli (OAB: 281656/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1053643-68.2023.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1053643-68.2023.8.26.0576; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Nathalia Dantas Leandro; Advogado: Frederico Fioravante (OAB: 274621/SP); Apelado: Fachini & Bague Clínica Veterinária Ltda; Advogada: Ana Paula de Lima Galdioli (OAB: 281656/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
16/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:32
Julgada Procedente a Ação
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07/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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20/12/2023 05:30
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 05:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:15
Expedição de Carta.
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10/11/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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