TJSP - 1004362-12.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004362-12.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.S.M. - Vistos, Retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos, uma vez que o presente caso não se aplica as hipóteses elencadas no artigo189doCPC.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4.
Constatados indícios de litigância predatória, na medida em que o patrono ajuizou diversas ações semelhantes neste E.
Tribunal de Justiça, deverá a parte autora promover a juntada de procuração específica, com menção expressa destes autos, inclusive com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 5.
Ainda, a fim de comprovar o interesse de agir na presente demanda, a parte deverá comprovar o prévio pedido administrativo, não atendido em prazo razoável, juntando o comprovante de recebimento da notificação ou confirmação de leitura de eventual e-mail, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 6.
Por último, providencie juntada de comprovante de endereço em nome da parte.
Após as providências anteriores, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO NABARRO (OAB 441879/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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