TJSP - 1000498-31.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 04:20
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:45
Expedição de Carta.
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23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000498-31.2025.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Montarte Locacoes Ltda Epp - Vistos, Cumpra-se V.
Acórdão proferido nos autos nº 2083102-12.2025.8.26.0000.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando bens a arrestar (Artigo 830 do CPC), observando a ordem de penhora estabelecida no artigo 835, devendo, nesse caso, já proceder ao recolhimento da taxa para uso do sistema Sisbajud.
Artigo 828 do Código de Processo Civil - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, e servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
O valor da causa é R$ 377.030,50.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:30
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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