TJSP - 0005561-22.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005561-22.2025.8.26.0004 (processo principal 1010424-48.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. -
Vistos.
Fls. 85/86: Promova o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2025(R$ 111,06, por ato).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 20:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:22
Expedição de Carta.
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005561-22.2025.8.26.0004 (processo principal 1010424-48.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - 1.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2.
Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), por carta, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6.
Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:18
Ato ordinatório
-
16/06/2025 08:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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