TJSP - 1083733-08.2018.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coelho Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:22
Prazo
-
18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:52
Ato ordinatório
-
15/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:58
Prazo
-
23/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1083733-08.2018.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Dutra Brazão Duarte - Apelado: Fundação Saúde Itaú -
Vistos.
O acórdão de fls. 383/385 acolheu os embargos de declaração opostos pela autora/apelante a fls. 365/376, apenas para sanar erro material, fazendo-se constar a vinculação do presente feito ao tema nº 1.034, do C.
STJ, sem efeito modificativo da r. decisão.
Não obstante, no Tema 1.034 do STJ restaram definidas quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas aos beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, firmando as seguintes teses: a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial." b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." Ademais, como destacado nas contrarrazões, não há nos autos nenhum documento que comprove que a apelante estava aposentada na data do desligamento (fls. 309).
Ante o exposto, determino que a autora/apelante comprove, no prazo de 15 dias, que estava aposentada no momento de seu desligamento da ex-empregadora, dando-se vista, após, à apelada.
Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Joao Paulo Anjos de Souza (OAB: 246709/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sala 203 – 2º andar -
16/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 16:55
Diligência
-
20/01/2025 15:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
16/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:00
Publicado em
-
15/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/07/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
19/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:22
Situação de Pendente de Julgamento
-
18/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/06/2022 12:13
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
30/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
30/06/2022 12:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1034
-
30/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/06/2022 11:56
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/06/2022 11:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
31/03/2022 14:07
Informação
-
31/03/2022 14:04
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
31/03/2022 13:49
Unificação Pai
-
24/02/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 20:52
Julgado virtualmente
-
24/01/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:36
Despacho
-
17/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2021 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 12:41
Subprocesso Cadastrado
-
17/08/2021 00:00
Publicado em
-
13/08/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/08/2021 15:11
Despacho
-
04/06/2020 13:59
Prazo
-
23/04/2020 14:57
Julgado virtualmente
-
20/03/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 14:06
Subprocesso Cadastrado
-
13/02/2020 15:19
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/02/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 00:00
Publicado em
-
03/02/2020 16:32
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
03/02/2020 14:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
03/02/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/01/2020 17:34
Despacho
-
28/11/2019 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 00:00
Publicado em
-
27/11/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 00:00
Publicado em
-
25/11/2019 15:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 12:07
Distribuído por sorteio
-
21/11/2019 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/11/2019 16:39
Processo Cadastrado
-
21/11/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
19/11/2019 19:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006223-55.2024.8.26.0019
Hilda Zanini Chiaranda
Ana Paula Calori
Advogado: Ana Maria Pelais Benoti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 11:32
Processo nº 1010490-90.2025.8.26.0001
Corello Comercial LTDA
Center Norte S/A- Construcao, Empreendim...
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:56
Processo nº 1065296-69.2025.8.26.0100
Daniel Naime - Sociedade Individual de A...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 13:19
Processo nº 1008105-49.2024.8.26.0408
Ana Maria Antunes Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nogueira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 11:10
Processo nº 1083733-08.2018.8.26.0100
Elaine Dutra Brazao Duarte
Fundacao Saude Itau
Advogado: Joao Paulo Anjos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2018 10:03