TJSP - 0008913-28.2019.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:52
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 07:53
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/03/2025 16:01
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:13
Conclusos para Sentença
-
05/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 10:23
Documento Juntado
-
25/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:18
Protocolo Juntado
-
15/04/2024 14:18
Ofício Juntado
-
02/04/2024 13:55
Documento Juntado
-
24/01/2024 11:36
Petição Juntada
-
18/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 13:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/11/2023 08:54
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
09/11/2023 07:46
Documento Juntado
-
09/11/2023 07:46
Auto de Avaliação Juntado
-
09/11/2023 07:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/10/2023 14:02
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 10:53
Mandado Expedido
-
29/08/2023 17:55
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 17:16
Petição Juntada
-
21/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aloisio Batista de Oliveira (OAB 218065/SP), Ismar José Antonio Junior (OAB 228625/SP), Alceu Moreira da Silva (OAB 92045/SP) Processo 0008913-28.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Residencial Gaivota I -
Vistos.
Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel situado à Avenida Miguel Damha, 1515, Quadra 10 Lote 2, Residencial Gaivota I, São José do Rio Preto SP, CEP 15061-260, objeto da matrícula nº 101.782 do 2º CRI local (fls.99).
Anote-se com alerta no Sistema.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, servirá esta decisão como mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a impressão nos autos e o cumprimento no respectivo ofício imobiliário.
Registro-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça no valor de R$.102,78 que deve ser endereçada para a comarca de São José do Rio Preto Banco do Brasil agência 5598-0 - em cinco (05) dias.
Intime(m)-se o(s) executado(s), acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento instruindo-o com cópia do cálculo do débito.
Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, se não for possível efetuar através do sr.
Oficial de justiça, deverá o credor comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 18:00
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
17/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:26
Petição Juntada
-
17/05/2023 17:21
Petição Juntada
-
12/04/2023 16:47
Pedido de Penhora Juntado
-
11/04/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
24/03/2023 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2023 16:05
Documento Juntado
-
13/03/2023 18:35
Petição Juntada
-
07/03/2023 10:09
Mandado Expedido
-
07/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 04:02
Suspensão do Prazo
-
07/11/2022 12:15
Petição Juntada
-
07/11/2022 12:08
Petição Juntada
-
25/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 09:04
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
21/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/09/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
13/09/2022 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2022 14:51
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 09:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/03/2022 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/03/2022 09:23
Documento Juntado
-
18/03/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 16:43
Mandado Expedido
-
17/03/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:16
Petição Juntada
-
08/10/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 12:10
Remetido ao DJE
-
04/10/2021 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 17:08
Petição Juntada
-
29/06/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 11:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/05/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 14:50
Remetido ao DJE
-
19/05/2021 08:14
Mandado Expedido
-
18/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:55
Petição Juntada
-
13/05/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 13:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/04/2021 02:11
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 04:28
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 23:48
AR Positivo Juntado
-
23/02/2021 10:29
Carta de Intimação Expedida
-
18/02/2021 02:26
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 11:07
Petição Juntada
-
08/02/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 13:51
Remetido ao DJE
-
04/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:05
Bacen Jud Positivo Juntado
-
06/11/2020 19:52
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:46
Pedido de Penhora Juntado
-
21/10/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 14:41
Remetido ao DJE
-
16/10/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2019 16:46
AR Positivo Juntado
-
30/04/2019 08:56
Carta de Intimação Expedida
-
17/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 14:23
Remetido ao DJE
-
12/04/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 17:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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